Qual a função do(a) inventariante em um processo de inventário?
- jaquelinegiulietti
- 3 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de mar. de 2022
Tanto no inventário Judicial quanto no Extrajudicial é obrigatório que haja uma pessoa que cumpra o papel de Inventariante.

Esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares, respeitando-se uma ordem de preferência.
Passada essa etapa e definindo quem é a (o) inventariante, quais as suas funções e obrigações?
O Código de Processo Civil elenca as funções do Inventariante, nos artigos e 618 e 619. Em resumo, as atribuições de um Inventariante se resumem a arrolar todos os bens e dívidas da pessoa falecida; administrar os bens até a partilha; representar o falecido em processos judiciais; prestar contas; providenciar documentos pertinentes ao inventário; pagar as dívidas do falecido (com os próprios bens do falecido); e conservar os bens inventariados.
O Inventariante, na verdade, funciona como um administrador do Espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida), prestando contas de tudo o que faz, mas sem o controle absoluto dos bens. Significa que o Inventariante não pode fazer o que bem entende com os bens do espólio, mas sim administrá-los com presteza e transparência.
Contudo, os atos praticados nos procedimentos de inventário são delegados aos advogados, que devem conduzi-los. Por lei é obrigatória a assistência de advogados, tanto no judicial quanto no extrajudicial.
Desta forma, o Inventariante não precisa ser alguém com estudo na área ou experiência técnica, pois, em todos os casos, deverá estar assessorado por advogados, os quais irão orientá-lo e determinar as melhores estratégias e direções a serem seguidas em cada caso concreto.
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